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sábado, 9 de abril de 2011

Glossário do mercado imobiliário

Definição de termos usados no mercado imobiliário



O que é



A


Abjudicar: Desapossar, em razão de sentença judicial, o possuidor ilegítimo daquilo que pertence à outra pessoa.

ABECIP: Sigla de Associação Brasileira das Entidades de Crédito Imobiliário e Poupança.

ABNT : Sigla de Associação Brasileira de Normas Técnicas.

Acabamento: Estágio da obra repleto de detalhes. Com exceção do revestimento e pintura da fachada, quase todos os outros processos acontecem na parte interna do prédio. Além dos revestimentos (paredes e pisos), é na fase de acabamento que se instalam as
peças dos banheiros e cozinha das unidades. Também é o momento para a colocação de portas, ferragens,metais, esquadrias, vidros, entre outros detalhes. A pintura, tanto interna e externa, bem como a limpeza, são os últimos procedimentos do acabamento.

 Acessão imobiliária: É o acréscimo a um bem imóvel resultante de um acontecimento natural ou de uma obra humana.



Ação de despejo: Pedido à Justiça feito por um proprietário, locador ou comprador de um imóvel para obrigar o inquilino a desocupá-lo.



Ação revisional de aluguel: Pedido que tramita na Justiça para que o valor do aluguel seja igualado ao valor de mercado, para cima ou para baixo. A revisão do aluguel não pode ser pedida quando já existe um prazo acertado de desocupação do imóvel.

ADEMI: Sigla de Associação dos Dirigentes das Empresas do Mercado Imobiliário.

Administração regional ou subprefeitura:
Órgão da administração municipal ligado à prefeitura, que responde por assuntos específicos relacionados a cada bairro e/ou região da cidade do Rio de Janeiro. Parte do município administrada por um subprefeito.

Administradora condominial : Empresa de prestação de serviços voltada para administração de imóveis em condomínio. Entre os serviços oferecidos, destacam-se a assessoria ao sindico do condomínio em todos os aspectos legais e administrativos, tais como cobranças de despesas condominiais, pagamentos de despesas do condomínio, administração de pessoal etc.

Administradora hoteleira: Empresa de prestação de serviços voltada para administração de imóveis voltados para hospedagem, como hotéis, flats e long stay.Agente fiduciário: Criado pela lei n.º 6.404/76 (a “Lei das S/A”), é qualquer empresa credenciada pelo Banco Central para, entre outras funções, promover a execução extrajudicial de empréstimos hipotecários vinculados ao SFH.




Agente financeiro: Instituição pública ou privada que faz parte do Sistema Financeiro Nacional. Sua função é coletar, intermediar e aplicar recursos financeiros seus ou de outros, com autorização do Banco Central do Brasil.



Alienação fiduciária: Ato de transferência de um bem móvel ou imóvel do devedor para o credor, em garantia do pagamento da dívida. O devedor detém a posse direta do bem, para seu uso, e o credor detém a posse indireta do bem, que fica em seu domínio. Depois de quitar o empréstimo, o comprador adquire a propriedade definitiva do bem.



Aluguel: Cessão ou empréstimo de um bem em troca do pagamento de uma taxa periódica por extensão, chamada pelo mesmo nome, aluguel. O mesmo que locação.



Aluguel por temporada: Aluguel de imóvel com prazo máximo de 90 dias. A lei n.º 8.245, de 1991, admite a cobrança adiantada do valor acertado em contrato escrito.



Amortização: Pagamento periódico realizado para abater (reduzir) uma dívida. Nos financiamentos em geral, a amortização é feita por uma das parcelas que compõem as prestações.



Amortização extraordinária: Pagamento extraordinário (antes do prazo previsto) que deve corresponder a pelo menos 10% do valor do saldo devedor.



Anticrese: É um contrato pelo qual o devedor entrega ao credor um imóvel, dando-lhe o direito de receber os frutos e rendimentos como compensação da dívida. É uma consignação de rendimentos. Esse contrato deve ser lavrado por escritura pública e transcrito no Registro Geral de Imóveis.



Apólice: Documento emitido pela companhia de seguro com os dados da cobertura de risco do segurado.

Apartamento de cobertura: Apartamento do último andar de um prédio, construído sobre a laje de cobertura do mesmo. Geralmente é dúplex e inclui uma parte ao ar livre, destinada a lazer.

Apartamento-tipo: Diz-se da unidade-padrão de determinado edifício, o que exclui apartamentos de cobertura, geralmente com área e características diferenciadas do apartamento-tipo.

Apartamento dúplex: Apartamento com dois pavimentos. O mesmo que “double-floor”.


Apartamento tríplex: Apartamento com três pavimentos.



Apartamento modelo decorado: Unidade modelo, geralmente montada no stand de vendas de lançamentos imobiliários, cuja finalidade é mostrar as características da planta dos apartamentos a serem construídos no local, bem como apresentar uma sugestão de decoração e mobília para os mesmos.



Arbitramento: Estimativa, parecer, exame ou avaliação, feita por peritos para determinar o valor pecuniário.



Área comum: Área de um condomínio que pode ser utilizada por todos os moradores, como os corredores, o saguão, o salão de festas e os locais de lazer. Também chamada área de uso comum.

Área de construção: Soma das áreas, incluídas paredes e pisos, cobertos ou não, de todos os pavimentos de uma edificação.

Área de serviço: Nos apartamentos, a parte destinada à lavanderia. Geralmente, a área de serviço fica próxima da cozinha, das dependências de empregados e da entrada de
serviço.

Área edificada: Área total coberta de uma edificação. São excluídas apenas as áreas de poços, vazios e algumas saliências (abas e marquises), com exceção da área do poço do elevador (ou de qualquer equipamento mecânico de transporte vertical), que de verá ser considerada no cálculo da área edificada de um único andar.

Área não-computável: Somatória de áreas que não entram no cálculo da área máxima de construção permitida em determinado terreno (área computável), mas ainda assim deve ser considerada na área total. Área privativa: Área de um imóvel sobre a qual o proprietário tem domínio total, delimitada pela superfície externa das paredes.




Área urbana: Região de um município que conta com melhoramentos mantidos pela prefeitura.



Área útil: Soma das áreas internas de cada cômodo do imóvel, de parede a parede, sem contar sua espessura. Antigamente tinha o sugestivo nome “área de vassoura”.



Arrendamento mercantil: Aluguel de um bem móvel ou imóvel (veículo, máquina, casa, apartamento) mediante o pagamento de contraprestações periódicas e com a opção de compra ao final.AsBEA : Sigla de Associação Brasileira dos Escritórios de Arquitetura. Fundada em 1973, a AsBEA é uma entidade independente que congrega escritórios e empresas fornecedoras de produtos e serviços do setor da construção civil. As atividades da associação têm como objetivo acompanhar e difundir mudanças mercadológicas, identificando novos mercados, concorrentes, produtos e serviços.

Assembléia de instalação do condomínio:
Reunião inaugural de condôminos, quando geralmente
também estão presentes representantes da incorporadora e/ou construtorado empreendimento e da empresa que fará a administração do mesmo. Na oportunidade, ainda podem ser eleitos o síndico, subsíndico e conselheiros do condomínio.

Assembléia geral: Reunião de condôminos, com pauta previamente estabelecida (também denominada
ordem do dia), quandosão discutidos assuntos gerais de interesse do condomínio. As decisões aprovadas
em assembléia tornam-se obrigatórias para todos os
proprietários.

Ático : É a parte do volume superior de uma edificação, destinada a abrigar casa de máquinas, piso técnico de elevadores, caixas d’água e circulação vertical.Ata: Registro das discussões e decisões tomadas por uma assembléia, como a de condomínio.



Aval: Garantia pessoal, plena e solidária, assegurando o pagamento de um título, nota promissória, cheque ou duplicata.

Avaliação :
1. Atividade que envolve a determinação técnica do valor qualitativo ou monetário de determinado bem, direito ou empreendimento.
2. Processo no qual um perito determina o valor de
um bem que irá ser dado para hipoteca.




Averbação: Anotação feita pelo Cartório de Registro de Imóveis de qualquer alteração que diga respeito ao proprietário (chamada subjetiva) ou ao imóvel (objetiva), como a mudança no estado civil do dono ou no nome da rua do imóvel.



B


Banco Central do Brasil (BC ou Bacen): Autarquia federal criada em 1964 que formula, executa e acompanha a política monetária, emite o dinheiro brasileiro, organiza e disciplina o Sistema Financeiro Nacional e fiscaliza as atividades do Sistema Financeiro da Habitação (SFH).



Banco Nacional de Habitação (BNH): Órgão, extinto em 1986, responsável pela fiscalização das atividades do Sistema Financeiro da Habitação (SFH) e substituído nessa função pelo Banco Central.

Barrilete : Nas instalações hidráulicas de prédios, a canalização principal, que se localiza em nível abaixo do reservatório (caixa d’água) e geralmente é provido de registros, para a distribuição da água às várias colunas em prumada.

Basculante : Dispositivo mecânico que opera com movimento de básculo. Também se utiliza o termo para o sistema empregado em portas e janelas, onde as peças giram em torno de um eixo até atingir posição perpendicular em relação
ao batente ou à esquadria, abrindo vãos para ventilação.Benfeitorias: Obras ou reparos realizados num imóvel para melhorar seu estado, embelezá-lo ou solucionar um problema.



BNH: Sigla de Banco Nacional de Habitação.



C


Cadastro: Documento com informações sobre a idoneidade do inquilino obtidas de serviços de proteção do crédito, como o Serasa, o Cadastro de Proteção ao Inquilinato e cartórios de protesto de títulos.



Caixa Econômica Federal (CEF): Fundada em 1861 pelo imperador d. Pedro 2.º, a Caixa, além de banco comercial, é a instituição que mais financia a construção e compra de imóveis. Ela também administra desde 1990 o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e patrocina o esporte e a cultura.



Calafetação : Ato, processo ou efeito de calafetar. Calafetar é impedir a passagem de líquidos ou de ar pela vedação, com massa apropriada, de fendas e frestas de pisos, telhados, janelas, portas etc...

Calha : Duto para captação e escoamento de águas pluviais, geralmente instalada em telhados.

Canteiro de obras : Conjunto de instalações provisórias de uma obra, onde geralmente realizam-se os serviços auxiliares à construção. O canteiro de obras pode abrigar depósito, alojamento e oficinas.




Capital: Soma de dinheiro que faz parte dos bens de uma pessoa ou uma empresa, e também a quantia de dinheiro financiada a alguém.



Capitalização de juros: Acréscimo dos juros cobrados ao capital inicial e ao saldo devedor, provocando o cálculo de juro sobre juro, chamado juro composto ou capitalizado.



Carta de crédito: Documento que concede a alguém o empréstimo de certa quantia. Costuma valer por 30 dias, às vezes prorrogáveis.



Carteira Hipotecária (CH): Linha de crédito habitacional criada pelo presidente Getúlio Vargas em 1936, hoje possui regras de financiamento, prazo de pagamento e taxas de juro definidas pelas instituições financeiras.



Cartório de Registro de Imóveis: Órgão onde são cadastrados todos os imóveis de determinada região. Lá se encontram as informações a respeito de cada imóvel sua matrícula, sua localização, seu dono, sua situação jurídica, seu histórico, todas as modificações por que passou.



Cartório de Títulos e Notas: Entidade privada com reconhecimento público que guarda títulos e documentos, faz registros públicos e lavra (redige) contratos.



Caução: Garantia dada com títulos ou coisas de valor (inclusive dinheiro) de que determinada dívida contratual será paga (financiamento imobiliário, aluguel etc.).



Certidão: Documento expedido por um cartório que garante ser correto determinado registro, como o de um imóvel. As certidões podem ser pedidas por qualquer pessoa, mediante o pagamento de uma taxa.



Certidão negativa: Documento que comprova a existência ou não de ação civil, criminal ou federal contra uma pessoa.



Cessionário : Pessoa a quem se transfere, por meio
de cessão, direitos e/ou obrigações.

Cobertura : Ver apartamento de cobertura.

Código de Defesa do Consumidor : Definido pela lei n.º 8.078, de 11/09/1990. Visa proteger os direitos do consumidor. A lei estabelece como princípios fundamentais a nulidade de cláusulas abusivas, a facilitação da defesa, o prazo de reflexão e a responsabilidade do fornecedor por vício do produto ou serviço.

Código de Obras e Edificações : Legislação municipal, o código disciplina os procedimentos administrativos e executivos, e as regras gerais e especificas a serem obedecidas no projeto, licenciamento, execução, manutenção e utilização de obras, edificações e equipamentos, dentro dos limites dos imóveis em que se situam – sem prejuízo do disposto nas legislações estadual e federal pertinentes, no âmbito de suas respectivas
competências.

COFECI : Sigla de Conselho Federal dos Corretores de Imóveis. Órgão que disciplina e fiscaliza o exercício da profissão de corretor de imóveis, vinculado ao Ministério do Trabalho, mas com autonomia administrativa, operacional e financeira.


COHAB : Sigla de Companhia Metropolitana de Habitação de São Paulo. Companhia de economia mista, constituída em conformidade com a Lei Municipal n.º 6.738, de 16/11/65, responsável pelo desenvolvimento, planejamento e execução de soluções habitacionais em coordenação com órgãos públicos e privados. Seu objetivo é tornar acessível a aquisição ou construção de moradias.



Comissão: Honorários (remuneração em dinheiro) pagos a imobiliária ou corretor de imóveis por serviços de negociação e negócios de compra e venda ou administração.



Comprometimento de renda: Percentual máximo de sua renda que o pretendente a um financiamento pode comprometer mensalmente na prestação.



Compromisso de compra e venda: É o contrato entre duas partes em que o vendedor se compromete a vender seu bem (imóvel ou móvel) e o comprador se compromete a comprá-lo nas condições acertadas. É também chamado contrato de compra e venda ou promessa de compra e venda.



Comprovação de renda: Exigência da instituição financeira de que o pretendente a financiamento comprove com documentos (contracheque, carteira de trabalho, declaração do Imposto de Renda) que ganha o suficiente para arcar com as prestações.



Condomínio: Edifício ou conjunto de casas que forma um todo e divide as despesas comuns. Condomínio é também a maneira usual de se referir à taxa ou encargo de condomínio. A taxa de condomínio resulta do rateio das despesas comuns uma divisão de acordo com as proporções, ou cota, de cada imóvel , como a água e a energia elétrica utilizadas nas áreas comuns, o salário dos funcionários e a manutenção de elevadores.

Condomínio de casas : Conjunto composto por casas, geralmente fechado, cujos moradores dividem áreas e equipamentos comuns Também conhecido como condomínio horizontal.

Condomínio horizontal : Ver condomínio de casas.


Condômino :

Contrato: Acordo feito por escrito entre pessoas, entre empresas ou entre empresas e pessoas. Cada lado se obriga a cumprir o que está escrito no documento. Um contrato entre partes adquire força de lei, a não ser que contrarie uma lei maior.


Construtora : Empresa responsável pela construção de determinada obra.

Consultor imobiliário : Profissional da área de vendas do segmento imobiliário que detém conhecimento suficiente para desenvolver um relacionamento pró-ativo com os clientes. Além
da exigência de ser corretor de imóveis credenciado,
é necessário que o consultor imobiliário tenha uma visão global do mercado.

Contrapiso : Capeamento de argamassa para nivelar pisos, sobre o qual se aplica o revestimento definitivo.


Contrato de adesão: Documento impresso com normas (necessariamente em linguagem fácil e letras legíveis) que deve ser assinado pela pessoa interessada em aderir a um negócio ou iniciativa estabelecidos, como um consórcio, por exemplo.
Contrato de locação: Contrato verbal ou escrito, com prazo determinado ou não, entre o locador e o locatário, que em troca da cessão se compromete a pagar a taxa de aluguel acertada e cumprir outras determinações. Também chamado contrato de locação ou locatício.

Contrato de compra e venda : Contrato em que são pactuadas as condições de compra e venda de um imóvel, por exemplo. Documento pelo qual o vendedor obriga-se a transferir o domínio de certo bem ao comprador, no preço, prazo e demais condições ajustadas.

Contrato de promessa de compra e venda : Contrato pelo qual o proprietário de um bem assume o compromisso de vendê-lo ao outro contratante, que, por sua vez, se compromete a comprá-lo no prazo e preço estipulados.

Convenção de condomínio : Contrato social do condomínio, que deve ser aprovado em assembléia por pelo menos 2/3 dos condôminos. Documento jurídico que estabelece as normas de convivência entre os condôminos, bem como a forma de
utilização das áreas de uso exclusivo e comum, entre outros aspectos.

Correção monetária : Mecanismo para atualizar o valor da moeda e seu poder de compra, com base em índice de inflação apurado no período. A correção monetária visa compensar os efeitos da inflação.

Corretagem : Ver comissão. Corretor de imóveis . Profissional responsável pelo trabalho de aproximação do vendedor e comprador em uma transação imobiliária. Deve estar inscrito no CRECI o corretor habilitado para exercer as funções de intermediador na comercialização de imóveis.


Corte : Representação gráfica de seção vertical (transversal ou longitudinal) de uma edificação.

Cozinha-americana : Cozinha com abertura para sala de estar e/ou jantar, geralmente delimitada apenas por um balcão. A sensação é de maior amplitude e integração dos ambientes do imóvel. Contrato de mútuo: O mesmo que mútuo.


Cooperativa: Sociedade com pelo menos 20 membros que colaboram por um objetivo comum - serviço, produção, poupança. As cooperativas habitacionais são formadas para construir casas para os cooperados, que contribuem com cotas-partes.


Crea: Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia.


Creci: Conselho Regional de Corretores de Imóveis.


Crédito habitacional: Empréstimo concedido pelas instituições financeiras para comprar, construir, reformar ou financiar
casa própria.


Credor: Aquele que concede a alguém um crédito, um empréstimo.


Cronograma financeiro : Representação gráfica dos valores financeiros previstos para a execução de determinada obra.

Cronograma físico : Representação gráfica do tempo previsto para a execução de determinada obra.

Cronograma físico-financeiro : Representação gráfica que indica, simultaneamente, o tempo e os valores financeiros previstos para a execução de determinada obra.


D
Dação: Entregar ao credor uma coisa em pagamento de outra, como um imóvel em lugar de dinheiro, para saldar uma dívida.

Deck : Termo originalmente utilizado na marinha para denominar piso dos pavimentos descobertos a bordo. Na arquitetura, representa um tablado, formado por tábuas geralmente paralelas. Na maioria das vezes, esse tipo de piso é utilizado na área ao redor da piscina, banheira de hidromassagem, terraço,
varanda etc.

Demolição : Derrubamento de uma edificação.
Denúncia vazia: Rompimento de um contrato de locação feito pelo locador e despejo do inquilino sem necessidade de apresentar motivos para retomar o imóvel alugado. Aplica-se a contratos residenciais de 30 meses já vencidos ou descumpridos e também a locações que tenham mais de cinco anos consecutivos. Obriga o inquilino a desocupar o imóvel em até 30 dias.

Depreciação : Perda do valor anterior de mercado de um imóvel ou terreno. A depreciação pode ocorrer em função de vários fatores, como mau uso e falta de conservação do bem, degradação socioeconômica e deficiência de investimentos
públicos na região, falta de atrativos para novos projetos imobiliários e demais investimentos privados, momento desfavorável da atividade econômica do país, entre outros.DFI: Sigla de Seguro de danos físicos ao imóvel.


Direito de preferência: Direito concedido por lei ao inquilino de que seja oferecida primeiro a ele a compra do imóvel que ocupa.
Dívida: Quantia que uma pessoa deve devolver a outra ou a uma instituição. Nos contratos de financiamento imobiliário, a dívida atualizada chama-se saldo devedor.

Dry wall : Elemento construtivo utilizado para fechamento de ambientes, principalmente como paredes divisórias internas. Composta de estrutura metálica revestida de ambos os lados com gesso cartonado, as placas de dry wall têm desempenho satisfatório em termos de resistência e isolamento
termoacústico. Em relação às paredes de alvenaria, apresenta maior flexibilidade para instalações elétricas, colocação rápida (placas pré-fabricadas) e limpeza na obra, entre outras vantagens.

E
Edificação : Obra coberta destinada a abrigar atividade humana ou qualquer instalação, equipamento
e material.

Edificação permanente : Aquela de caráter duradouro, como um prédio, casa, loja, indústria etc.

Edificação transitória : Aquela de caráter não permanente, passível de montagem, desmontagem
e transporte
.

Edifício : Construção verticalizada composta por unidades destinadas a diversos fins, como residencial (apartamentos) comercial (escritórios), de hospedagem (flats e hotéis), entre outros.

Engenharia : Arte de aplicar conhecimentos científicos, conhecimento empíricos e habilitações específicas para a criação de estruturas, dispositivos e processos que se utilizam para converter recursos naturais em formas adequadas
ao atendimento das necessidades humanas.


Engenharia civil : Ramo da engenharia relativo a construções, tais como edifícios, casas, fábricas, estradas, pontes etc.


Encargo mensal: O que é obrigatório pagar mensalmente. Nos financiamentos imobiliários, o encargo é a parcela de amortização e os juros mensais pagos nas prestações somados às parcelas dos seguros MIP e DFI.
Escritura: Documento autêntico de um contrato, como o de compra e venda, escrito por um tabelião ou oficial público e testemunhado por duas pessoas. O mesmo que instrumento público.

Escritura definitiva : Ato jurídico, lavrado em Cartório, em que o vendedor transmite ao comprador a posse e domínio de imóvel, quando integralizado o preço. É necessário que a escritura definitiva seja registrada junto ao Serviço de Registro de Imóveis da circunscrição do imóvel para que a propriedade
seja regularmente transferida.


Espaço arquitetônico : Aquele que expressa a condição tridimensional da arquitetura.

Espaço gourmet : Ambiente de uso comum no condomínio, destinado a receber convidados dos moradores em festas, reuniões e recepções. Espécie de nova versão do tradicional salão de festas, o ambiente pode agregar eletrodomésticos
e outros recursos para a prática culinária. Nos empreendimentos Cyrela, o espaço gourmet geralmente é entregue decorado.

Espelho d’água : “Lâmina” de água de pequena profundidade, que geralmente integra um conjunto paisagístico.

Estande de vendas : Local construído ou montado geralmente no terreno em que será construído um novo empreendimento imobiliário, onde consultores recebem e orientam os interessados no negócio. O estande de vendas freqüentemente conta com maquete do projeto, plantas das áreas privativas e comuns e, em alguns casos, uma unidade modelo com sugestão de decoração, montada no local para que os visitantes tenham a noção exata das características do produto que está sendo comercializado para entrega futura.

Estilo arquitetônico : O estilo adotado pelo arquiteto nos projetos de edificações. Exemplos: estilo clássico, neoclássico,
contemporâneo e moderno.
Estrutura :
1. Conjunto de elementos que dá sustentação e estabilidade à construção.
2. Fase da obra em que se começa a levantar o “esqueleto” do prédio.


Execução: Cumprimento de penalidades e sanções ou cobrança do que está previsto em contrato.


Execução extrajudicial: Processo de aplicação das penalidades previstas em contratos sem recorrer à Justiça. A execução fica sob a responsabilidade de um agente fiduciário.


Execução judicial: Processo que tramita na Justiça para aplicação das penalidades previstas em contratos.


F

Fachada : Qualquer das faces externas de uma edificação. O termo geralmente é utilizado para designar a fachada da frente ou fachada principal, que se volta para a rua. A fachada lateral se volta para o lote ao lado, enquanto a fachada posterior se volta para os fundos do terreno


FCVS (Fundo de Compensação das Variações Salariais): Fundo que pagava o saldo residual de contratos imobiliários assinados até 1993.


FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço): Conta de poupança aberta pelo empregador em nome do empregado. Todo mês, o empregador deposita nela 8% do salário de seu funcionário. Essa conta rende 3% ao ano, mais a variação mensal da TR. O saldo poderá ser resgatado pelo empregado se for demitido ou quiser financiar a casa própria pelo SFH.
Fiador: Pessoa que assume as obrigações (aluguéis, taxas, multas e correção) de outro, quando este deixa de cumpri-las.

Fiança : Ato ou contrato que dá ao credor uma segurança de pagamento, que se efetiva mediante promessa de terceiro, um fiador, no caso, que se responsabiliza parcial ou totalmente pela execução da obrigação principal a cargo do devedor, caso este não venha a honrá-la.
Financiamento direto : Forma de pagamento na aquisição de imóvel em que o próprio incorporador concede financiamento ao comprador.

Financiamento imobiliário :
1. Recursos obtidos junto a instituição financeira no âmbito do Sistema Financeiro da Habitação ou pela chamada Carteira Hipotecária.
2. Custeamento das despesas para construção ou aquisição de um imóvel, geralmente sob garantia hipotecária do mesmo, para pagamento posterior em forma de prestações – que compreendem a amortização do capital, respectivos juros, correção monetária, bem como taxas de administração
e outras.

Fitness ou fitness center : Sala e/ou espaço situado na área comum de condomínios, destinado à prática de exercícios físicos. Em seus empreendimentos, a Cyrela entrega o fitness center equipado.


Flat :
1. Edifício com administração pára-hoteleira, que oferece a seus moradores e hóspedes, infra-estrutura e serviços semelhantes aos existentes em um hotel.
Geralmente conta com um conjunto de unidades decoradas e mobiliadas de forma padrão, que se destinam à hospedagem (unidades do pool de locação), cuja receita global é rateada entre todos os proprietários dessas unidades, denominados investidores.
2. Designação usual de cada apartamento de um flat.

Fração ideal : Coeficiente ou percentual de participação no terreno relativo à unidade autônoma.


Frontão : Elemento arquitetônico de formato triangular, característico da arquitetura clássica greco-romana.

Fundação : Parte de uma estrutura que transmite às camadas subjacentes do solo a carga de uma construção. O responsável por este estágio de obra é um topógrafo, profissional que trabalha com os equipamentos de precisão necessários para a execução da fundação prevista no projeto executivo.


Fundo de Investimento Imobiliário : Modalidade de investimento imobiliário, administrada por uma instituição financeira, fiscalizada e regulamentada pela Comissão de
Valores Mobiliários (CVM). Através da comercialização de cotas, o sistema oferece a vantagem de permitir a pequenos e médios investidores participação na renda líquida de grandes empreendimentos, como shoppings e prédios comerciais. Une
a segurança do mercado imobiliário à rentabilidade do mercado financeiro. A renda gerada pelo fundo de determinado empreendimento é distribuída proporcionalmente aos
cotistas participantes.

Fundo de reserva : Recursos depositados em uma conta específica do condomínio, que podem ser mobilizados para realização de obras de conservação ordinária e extraordinária, bem como execução de benfeitorias nas partes comuns
do condomínio.


G

Gazebo :
Espécie de quiosque pequeno, construído no jardim de
uma edificação, cuja estrutura pode ser composta de alumínio, ferro ou madeira, e fechamento em vidro ou treliças. O gazebo pode se destinar à convivência social, relaxamento
e/ou lazer.

Gradil : Elemento de proteção, geralmente em ferro ou alumínio,
utilizado em sacadas, varandas ou portões.

Granilite : Revestimento, geralmente utilizado em pisos e rodapés, composto por pedaços de mármore e granito, cimento, areia e água. Pode-se acrescentar pó colorido à mistura, dependendo do efeito desejado.

Guarnição : Na construção, marcos de portas ou janelas, cada
uma das réguas de madeira fixadas, como arremate, nas testas
do respectivo vão.


H

Habite-se: Autorização dada pela prefeitura para que se possa ocupar e utilizar um imóvel recém-construído ou reformado. A autorização só é emitida depois de o imóvel ter sido vistoriado por fiscais de obras (que comparam a construção com o projeto aprovado) e de serviços públicos (corpo de bombeiros, companhias de luz, gás, água e esgotos).


Hipoteca: Colocação de bens imóveis e móveis (como aviões e navios) como garantia de pagamento de uma dívida. O devedor detém a propriedade e a posse do imóvel, que poderá ser tomado pelo credor por meio de execução judicial ou execução extrajudicial.
I
IGP-M : Sigla de Índice Geral dos Preços - Mercado, calculado e divulgado pela Fundação Getúlio Vargas. Nos contratos de compra e venda de imóveis, por exemplo, o IGP-M é um índice que pode ser utilizado para atualização monetária, principalmente após a conclusão das obras.

Imobiliária : Empresa do segmento imobiliário com atuação na
área de compra, venda e locação de imóveis.


Imóvel alienado : Ver hipoteca e alienação fiduciária.

Imóvel na planta : Designação usual para imóvel comercializado na fase de lançamento, ou seja, antes do início de sua construção.

Implantação : Representação geométrica com a demarcação
das áreas a serem construídas, bem como a disposição dos elementos externos, como praças, jardins, quadras e demais espaços previstos em um terreno, segundo o projeto arquitetônico.

Imposto de transmissão: Chamado em uns municípios de Imposto de Transmissão de Bens Imóveis e em outros de Imposto de Transmissão Intervivos, é uma taxa proporcional ao valor de um imóvel ou direitos reais sobre bens imóveis, cobrada pela prefeitura toda vez que há alteração na propriedade.


IPTU: Com nomes diferentes conforme o município do país Imposto Predial e Territorial Urbano, Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana e outras variações , é uma taxa baseada no valor venal do imóvel cobrada dos proprietários pela prefeitura.


Inadimplência ou inadimplemento: Descumprimento de uma obrigação, como o pagamento de dívidas e prestações imobiliárias.


Incorporador(a): Pessoa/empresa que contrata a construção de imóveis (apartamentos ou casas) em sistema de condomínio e os vende em prestações antes mesmo de estarem prontos, comprometendo-se por contrato a entregá-los dentro de prazo e condições determinados.
Indexação: Ajuste de um valor de acordo com certo índice econômico - porcentagem que se aplica periodicamente ao valor para corrigir a moeda, garantindo seu poder aquisitivo.

Índice de preços : Número-índice que indica a variação média dos preços de um determinado conjunto de bens (geralmente os mais utilizados por um consumidor típico), em relação a um período tomado como referência. Os índices de preços normalmente são utilizados para correção monetária e
cálculo da inflação.

Índice de reajuste : Índice pactuado em contrato, geralmente
um índice de preços, para atualização monetária dos valores envolvidos no mesmo. O índice escolhido para reajuste é que torna os valores proporcionados à elevação do custo de vida.

Índice setorial : Índice relativo ou pertencente a um determinado setor de atividade econômica. No âmbito da construção, pode-se citar o INCC (Índice Nacional de Custo
da Construção Civil), da Fundação Getúlio Vargas, como exemplo de índice setorial.

Isolamento acústico : Tratamento utilizado para bloquear ou
amenizar a propagação do som entre ambientes. Em uma edificação, pode ser indicado para portas, janelas, paredes, forros no teto etc.

Isolamento térmico : Tratamento geralmente utilizado em janelas, paredes ou teto de determinado local, com objetivo de bloquear ou amenizar a propagação de calor ou frio entre ambientes.


ITBI : Sigla de Imposto de Transmissão de Bens Imóveis. Também denominado Imposto de Transmissão Intervivos em alguns municípios. Tributo cujo fato gerador é a transação imobiliária, cobrado pela prefeitura sempre que há transmissão de propriedade de bens imóveis. O recolhimento dessa taxa, que varia de acordo com a legislação estadual, é de responsabilidade do comprador. No Rio de Janeiro, por exemplo, a taxa é de 2% sobre o maior valor, qual seja, valor base do banco de dados da Prefeitura utilizado para este calculo, ou valor declarado na escritura de compra e venda ( o que for maior). Se o valor no banco de dados da Prefeitura for absurdamente alto, pode-se recorrer, através de petição justificando o valor real de mercado, e pedindo a redução.

J

Juro: Taxa percentual que é cobrada periodicamente sobre um valor e constitui o lucro do capital empregado (como em empréstimos) ou é paga sobre um valor depositado (como em investimentos bancários).

Juro composto: Juro acrescentado a uma parcela que já contém outros juros, determinando novo patamar para o cálculo da parcela seguinte. Os juros compostos ou capitalizados são usados em praticamente todos os empréstimos, financiamentos e compras a prazo.

Juro simples: Juro que é aplicado integralmente a uma quantia devida em determinado tempo. Veja taxa nominal e taxa efetiva.

Juro de mora: Juro cobrado como multa por causa da mora (demora, atraso) no pagamento de uma dívida. São cobrados por dia de retardamento, às vezes independentemente da aplicação de outro percentual fixo de multa. Por exemplo: 10% após o vencimento mais juro de mora de 0,3% ao dia.

L
Lan house : Alguns projetos recentes de edifícios residenciais incluem nas áreas comuns uma sala equipada ou preparada para receber uma rede local de computadores (destinada ao uso de internet e outros aplicativos), utilizando-se a tecnologia como forma de entretenimento e interação entre as pessoas.
Em inglês, LAN é a sigla de Local Area Network.

Lançamento imobiliário : Divulgação ao público, após o registro de incorporação, de determinado empreendimento imobiliário – através de eventos, ações promocionais,
anúncios na mídia etc. É no lançamento que se disponibiliza as unidades para venda, sendo que no local onde o projeto será construído é montado um estande de vendas.


Laudêmio: Pagamento que o proprietário de um imóvel à venda deve fazer ao proprietário com direito real. É feito, por exemplo, na venda de imóveis que originariamente pertencem à União, como todos os que se localizam na orla marítima.


Lei do Inquilinato: Nome popular da lei que regula as locações urbanas. A lei em vigor é a n.º 8.245, de 1991.


Liquidação antecipada: Pagamento total de uma dívida antes do prazo fixado em contrato.


Locação imobiliária: O mesmo que aluguel.


Locador: Proprietário de um imóvel ou seu representante que aluga um imóvel a outra pessoa, o locatário. Locador é sinônimo de senhorio.


Locatário: Pessoa que aluga um imóvel e paga o aluguel e outras taxas. Também chamado de inquilino.


Loft : Tipo de apartamento ou casa com planta diferenciada, onde os espaços são abertos e integrados. Expressa um estilo de viver prático e moderno. Geralmente dúplex, a planta de um loft pode contemplar sala com pé-direito duplo, integrada à cozinha estilo americano, e com a suíte no mezanino.
Lounge : Salão ou ambiente de estar, geralmente mobiliado
com sofás aconchegantes, poltronas e decoração de clima intimista, destinado a convivência social, realização de encontros, reuniões e outros eventos.


M

Matrícula do imóvel: Número de registro do imóvel no cartório do Registro Geral de Imóveis, o mesmo desde sua construção. Todo imóvel tem seu numero especifico de matricula.
Memorial de acabamentos : Ver memorial descritivo.

Memorial de incorporação : Documento jurídico que detalha o
objeto da incorporação, com definição das áreas de uso privativo e comum, especificação dos acabamentos
da edificação – conforme modelo da Associação Brasileira de
Normas Técnicas (ABNT) etc... Por exigência legal, antes de comercializar as unidades autônomas, o incorporador deve arquivar o documento no Cartório de Registro de Imóveis competente.

Memorial descritivo : 1. Documento que especifica os materiais e equipamentos que serão aplicados na construção. O incorporador deve esse documento arquivado no Registro de Imóveis antes do início da venda das unidades.
2. Anexo dos contratos de compra e venda de imóvel na
planta ou em construção, o memorial descreve o que está sendo
comprado, seguindo as normas da ABNT (Associação Brasileira
de Normas Técnicas). No documento, ainda devem constar a
metragem da área útil e de uso comum, a localização das vagas
de garagem e a especificação da lista de acabamentos – com indicação e marca, fabricante e/ou categoria.


Memorial de vendas : Ver memorial descritivo.


Mezanino :
Pavimento intercalado entre dois pisos, com acesso
interno entre eles.


Metro quadrado: Principal unidade (m2) de medida de área (superfície) e unidade-padrão do Sistema Internacional de Unidades.


MIP: O mesmo que seguro de morte e invalidez permanente.


Mora: Demora, atraso, retardamento na execução de uma obrigação. Quem não efetua um pagamento na data marcada está em mora. Também está em mora quem se recusa a receber um pagamento no prazo e da maneira estipulada.


Multa: Penalidade imposta aos que não cumprem leis, regulamentos, contratos.


Mutuante: Pessoa ou instituição que assina um mútuo emprestando a outra um bem fungível (que pode ser substituído por outro da mesma espécie e quantidade), como dinheiro, por exemplo.


Mutuário: Aquele que recebe um bem fungível num contrato de mútuo.


Mútuo: Contrato de reciprocidade pelo qual o proprietário (mutuante) transfere um bem fungível a outro (mutuário), que deve restituir o que foi emprestado em gênero, qualidade e quantidade. Os contratos de financiamento imobiliário são um exemplo de mútuo.
O

Obra : Realização de trabalho em terreno ou imóvel, desde seu
início até sua conclusão, cujo resultado implique na alteração de seu estado físico anterior.

Obra complementar : Edificação secundária ou parte da edificação que, funcionalmente, complementa o imóvel, como portarias e passagens cobertas.

Opção de planta : Planta que difere em um ou mais aspectos da planta básica das unidades de determinado empreendimento.
A área privativa é a mesma, mas o tipo, disposição e tamanho dos ambientes podem variar conforme a opção de planta. O objetivo é que o cliente escolha a alternativa que mais se adequa a suas necessidades e estilo de vida.

Ordem de despejo: Mandado da Justiça que obriga o inquilino a desocupar o imóvel em determinado prazo.


P
Paisagismo : Arte e técnica de planejar e organizar a paisagem, com plantas e outros recursos, como
complemento da arquitetura.

PARSOLO : Sigla de Departamento de Parcelamento do Solo e
Intervenções Urbanas. Órgão público responsável pela aprovação e modificação do parcelamento do solo (loteamentos), bem como pela fixação das diretrizes de parcelamento, visando disciplinar o uso e
a ocupação do solo.


Pavimento : 1. Cada piso de uma edificação. 2. Piso que recebeu revestimento. Pé-direito : Altura livre de um ambiente, medida do piso ao teto. O pé-direito padrão varia de 2,5 a 2,9 metros.

Pé-direito duplo : Altura de um ambiente, medida do piso ao teto, com o dobro da medida de um pédireito padrão.

Pé-direito elevado : Altura de um ambiente, medida do piso ao
teto, com medida superior a um pé-direito padrão. Diz-se de pé-direito elevado, ambientes com altura a partir de 3,5 metros.

Peitoril : Base inferior das janelas que se projeta além da parede e funciona como parapeito.

Pequena reforma : Reforma, com ou sem mudança de uso, em que não haja supressão ou acréscimo de área e alterações que infrinjam as legislações pertinentes.

Perfil do terreno : Situação topográfica existente, objeto do levantamento físico que serve de base para elaboração do projeto.

Pérgola : Passeio ou abrigo utilizado em jardins e áreas externas. Estrutura de colunas paralelas que sustentam treliças ou cobertura vazada de vigas e sarrafos cruzados,
servindo de suporte para o crescimento de trepadeiras. Geralmente utiliza-se madeira como material de execução, mas também pode ser feita em estrutura em ferro, concreto ou outros materiais. Também conhecida como pérgula ou pergolado.

Permuta : Troca. Transferência

PCR (Plano de Comprometimento de Renda): Plano utilizado em financiamentos imobiliários que limita a no máximo 30% o emprego da renda familiar nas prestações.PES/CP (Plano de Equivalência Salarial por Categoria Profissional): Plano que estabelecia o reajuste de prestações de financiamentos imobiliários do SFH de acordo com o reajuste salarial concedido à categoria profissional do mutuário. Foi adotado de 1984 a 1993.

Porcelanato : Produto cerâmico com características especiais resultantes da fabricação, que inclui maior quantidade de matérias - primas de qualidade e queimas em temperaturas altas – entre 1.200 e 1.250 ºC. É super-resistente, tem porosidade muito baixa (até 0,5% de absorção de água) e suporta melhor o tráfego intenso do que a cerâmica tradicional. É mais forte que muitas pedras quanto à resistência ao desgaste e às manchas.

Prestação: Pagamento a prazo para liquidar uma dívida. É também a própria quantia em dinheiro paga periodicamente. No caso dos financiamentos imobiliários, as prestações são compostas de uma parcela de amortização e outra de juros, mais as parcelas do seguro pessoal e do imóvel.


Procuração: Documento registrado em cartório pelo qual uma pessoa concede a outra o poder de agir em seu nome em determinadas situações, como administrar um imóvel ou cobrar aluguéis.


Proponente: Pessoa que apresenta na instituição financeira um pedido para obter financiamento.


Q

Quitação: O ato de quitar, pagar integralmente, uma dívida. É também a declaração de que a dívida foi inteiramente paga (recibo de pagamento, termo de quitação).


Quórum: Número mínimo de pessoas necessário para realizar uma assembléia deliberativa, como numa assembléia de condôminos.


R

Reajuste: Aplicação de juro e correção monetária ao saldo devedor e ao encargo mensal, de acordo com o índice estipulado em contrato.


Recebível: Certificados de recebíveis imobiliários. Securitização.


Rescisão: Rompimento ou anulação de um contrato.


Reserva de propriedade: Direito dado ao vendedor, em compromissos de compra e venda, de se manter proprietário do bem que está sendo vendido, até que o comprador cumpra as obrigações previstas no contrato.


Revisional: O mesmo que ação revisional.


S

SAC: Sigla de Sistema de Amortização Constante.


Sacre: Sigla de Sistema de Amortização Crescente.


Saldo devedor: O que resta pagar de uma dívida. Nos financiamentos imobiliários, é reajustado mensalmente de acordo com o índice e a taxa de juro estipulados em contrato.


Saldo residual: É o que resta a mais ou a menos de uma dívida quando vencido o prazo contratado. Se o saldo é negativo (por exemplo, -R$ 847), o mutuário pagou a mais e deve receber a quantia de volta. Se positivo, o mutuário pagou a menos (por erros de cálculo) e ainda deve ao credor.


SAM (Sistema de Amortização Misto): Modo de cálculo de prestações de financiamentos que utiliza a média aritmética da prestação calculada pela Tabela Price e pelo Sistema de Amortização Constante.


Securitização: Conversão de empréstimos bancários e outros ativos em títulos (securities, em inglês) para vendê-los a investidores. A instituição que fez o empréstimo vende-o a uma empresa securitizadora. Com lastro nesse crédito, a securitizadora emite “certificados de recebíveis imobiliários”, ou simplesmente recebíveis, postos à venda para investidores. A securitização do crédito imobiliário pode ser feita quando a instituição financeira o concedeu de acordo com a lei n.º 9.514, que criou o Sistema de Financiamento Imobiliário (SFI).


Seguro de danos físicos ao imóvel (DFI): Apólice obrigatória, junto com a de morte e invalidez permanente (MIP), quando se contrai financiamento com uma instituição financeira. O DFI, que cobre danos causados por incêndio, inundação etc., é pago em parcelas ao longo de todo o financiamento.


Seguro de morte e invalidez permanente (MIP): Apólice obrigatória, como a de danos físicos ao imóvel (DFI), ao se contrair financiamento com uma instituição financeira. Se duas pessoas contraíram um financiamento imobiliário e uma delas morre, a companhia seguradora paga o saldo devedor proporcionalmente.


Seguro-fiança: Seguro que substitui o fiador nos contratos de locação e garante o pagamento do aluguel e dos encargos.


SFH: Sigla de Sistema Financeiro da Habitação.


SFI: Sigla de Sistema Financeiro Imobiliário.


Sinal: Quantia ou valor que o comprador entrega ao vendedor para assegurar a conclusão do negócio e com a função de primeira parcela. Sinônimo de entrada e arras.


Sistema de Amortização Constante (SAC): Método de pagamento de uma dívida em que a parcela de amortização (um dos componentes da prestação) é constante e a parcela de juros, que incide sobre o saldo devedor, é decrescente ao longo do prazo de financiamento.


Sistema de Amortização Crescente (Sacre): Método de cálculo e reajuste de prestações de financiamento, o Sacre é muito parecido com o Sistema de Amortização Constante. A diferença está no modo de aplicar a taxa referencial (TR) à fórmula que define a prestação, provocando a variação da amortização.


Sistema de Financiamento Imobiliário (SFI): Criado em 1997 pela lei n.º 9.514 (20/11/1997) como alternativa ao Sistema Financeiro da Habitação e à Carteira Hipotecária, o sistema autoriza a securitização dos créditos imobiliários e introduz a alienação fiduciária no mercado imobiliário.


Sistema Financeiro da Habitação (SFH): Sistema criado em 21/8/1964 pela lei n.º 4.320, a fim de captar recursos para a área habitacional e financiar a construção e a compra da casa própria.


Sistema Financeiro Nacional: Conjunto formado pelo Conselho Monetário Nacional (CMN), pelo Banco Central do Brasil, pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), pelo Banco do Brasil e pelas instituições financeiras públicas e privadas.


Sistema Francês de Amortização: O mesmo que Tabela Price.


T

Tabela Price (TP): Método de cálculo das prestações de financiamentos que tem, como os outros sistemas, duas parcelas: uma de amortização e outra de juros. Ao longo do prazo de financiamento, a primeira aumenta, e a segunda decresce. A Tabela Price é também chamada Sistema Francês de Amortização.


Taxa efetiva: É a taxa resultante da aplicação periódica do juro previsto na taxa nominal. Por exemplo, a uma taxa nominal de 12% ao ano, a taxa efetiva será de 1% ao mês. Como a aplicação desse percentual é feita mês a mês, juro sobre juro, a taxa total, no final de um ano, não será mais os 12% contratados, e sim 12,68%.


Taxa nominal: É a taxa de juro firmada em contrato que se acrescentará às prestações. Nos contratos de financiamento imobiliário pelo SFH, por exemplo, a taxa nominal máxima é de 12%. Veja taxa efetiva.


Terreno: Área onde serão construídas edificações ou que servirá para a agricultura ou a pecuária. É um bem imóvel, como as casas e os apartamentos.


TP: Sigla de Tabela Price.


TR: Taxa referencial, definida todo mês pelo Banco Central de acordo com a remuneração média das aplicações bancárias. É a referência para reajustes da caderneta de poupança e de diversos tipos de contrato e dívida, inclusive financiamentos imobiliários.


Transmissão: Cada uma das transferências de propriedade, de direitos ou de obrigações entre pessoas ou por herança.


U

Usucapião: Aquisição de um imóvel por se estar de posse dele de dez a 20 anos, em diferentes situações legais.


Usufruto: Direito dado a uma pessoa de usar um bem que não é seu e usufruir os frutos (aquilo que esse bem produz). Caso se trate de imóvel, o usufruto deve ser inscrito no Cartório de Registro de Imóveis.


V

Valor de mercado: Valor de compra e venda que um imóvel atinge na prática e que é atribuído por especialistas no setor.


Valor venal: Valor atribuído pela prefeitura a cada imóvel, levando em conta sua metragem, localização, destinação e características. Literalmente, valor venal significa valor de venda.


Vintenária: É a certidão emitida pelo Cartório de Registro de Imóveis contendo o histórico do imóvel nos 20 anos anteriores.


Z

Zoneamento: Divisão de um município em zonas com características urbanísticas (destinação, tipo de construção e de atividade) específicas: residencial, comercial, mista (comercial e residencial), industrial, área de preservação cultural, de preservação de mananciais etc.
Dono juntamente com outrem; co-proprietário. Maneira usual de se referir aos participantes de um condomínio.

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